terça-feira, 22 de novembro de 2011

Justiça de São Paulo libera obras da Linha 5 do Metrô

22/11/2011 - Revista Consultor Jurídico

Para o Ministério Público, a irregularidade causou prejuízo de R$ 327 milhões.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran,  liberou nesta terça-feira (22/11) as obras da Linha 5-Lilás (Adolfo Pinheiro- Chácara Klabin) do Metrô de São Paulo. As obras foram suspensas na última sexta-feira (18/11), em liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado, que acolheu denúncia do Ministério Público por suspeita de irregularidade na licitação.

Em sua decisão em recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, o presidente do TJ alegou que a suspensão dos contratos “importará em grave dano à ordem administrativa e à economia pública”.  O desembargador alega também que a paralisação das obras “implicará prejuízo mensal da ordem de mais de R$ 85 milhões, ao passo que, com a operação da linha, os ganhos aos cofres públicos podem superar a cifra de R$ 1 bilhão por mês”.

Bedran, porém, manteve o afastamento do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, determinado pelo juízo de primeira instãncia por entender que isso “afeta predominantemente o interesse pessoal do administrador”.

De acordo com o Ministério Público, havia indícios de fraude na licitação pela prática de cartel por parte das empresas concorrentes, porque um jornalista teve conhecimento dos vencedores antes do anúncio oficial. Para o Ministério Público, a irregularidade causou prejuízo de R$ 327 milhões.

Em nota, o Metrô afirmou que o resultado da licitação "não deu prejuízo de R$ 327 milhões, como afirma o Ministério Público Estadual".  "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital. A empresa que ofereceu menor preço em diversos lotes já havia vencido a primeira licitação, realizada um ano antes, e, portanto, sabia que, pelas regras deste edital, estava impedida de ganhar novos lotes", diz o texto.

Clique aqui para ler a deicsão do presidente do TJ-SPP

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário